quinta-feira, 2 de maio de 2013

Será que alguém sabe?

Pode-se entrar no Brasil com bilhete de avião ida e volta com 120 dias, ou seja, comprar o bilhete com o regresso a Portugal 120 dias depois, será que isso é possível?
Ao chegar ao aeroporto (em São Paulo) tenho de exibir o bilhete?
Tanta pergunta ao Embaixador e não fizemos esta...estou mesmo a ver que tenho de voltar ao Consulado.

15 comentários:

  1. Ai, ai, ai, queres ver que tu tens de ir outra vez ao embaixador, que chatice!!!!!
    Aproveita e vê lá se precisam de alguém para trabalhar, se não fôr administrativa, posso ir servir cafézinhos, não esqueças,Tá???

    ResponderEliminar
  2. nunca sai de Portugal, portanto infelizmente não sei como é que essas coisas funcionam :x

    ResponderEliminar
  3. Tenho uma amiga a trabalhar no Brasil e vou tentar saber ;)

    ResponderEliminar
  4. NightDark - já estou sentada à espera:))

    ResponderEliminar
  5. Bom dia Cara Amiga (da Onça).
    Segundo a minha amiga, ninguém pede o bilhete de volta, pelo que não haverá problema. Ela própria, na primeira vez, esteve 5 meses sem visto e apenas teve de pagar uma multa (segundo parece, a partir dos 90 dias de permanência pode apanhar multa, mas teve colegas que nada pagaram).
    Portanto, da experiência dela e de outros colegas, a sua "filha do meio" pode ir descansada, porque presa não ficará eheheheh

    Espero ter ajudado!
    Se for necessário mais alguma coisa, dispõe, porque esta minha amiga tem trabalhado entre São Paulo e Rio.

    Ai esse coração de mãe :)
    Vai tudo correr bem!

    Beijinhos

    ResponderEliminar
  6. é melhor ligares para a embaixada, porque a não ser que tenhas visto para mais tempo só podes ficar 3 na condicão de turista

    ResponderEliminar
  7. Miga trabalho em ambiente aeroportuário;) vou perguntar...já te digo qualquer coisa...pera aí um bocadinho...

    jinhosss

    ResponderEliminar
  8. Informação recolhida na TAP:
    Sem visto entras com bilhete ida e volta até, só até, 90 dias.

    Periodo superior a 90 dias só com visto.

    Espero ter ajudado;) Boa Sorte no regresso ao consulado;)

    jinhossssss

    ResponderEliminar
  9. Amiga, enviei-te comentário, recebeste???

    ResponderEliminar
  10. Nightdark, medusa e Suricate - antes de mais obrigada pelo vosso cuidado, mas tivemos de ir novamente ao consulado.
    A informação é que tem de levar passagem ida e volta de 3 meses, como vai ficar 4 meses, vai ter de pedir depois lá uma prorrogação de estadia e alterar a data do voo.
    Enfim mais uma despesa com a alteração do voo, mas não há volta a dar.
    Obrigada a todos e beijinhos, vocês são uns queridos.

    ResponderEliminar
  11. A "filha do meio" que arrisque, pode ser que passe e nem multa apanhe :)

    ResponderEliminar
  12. O bilhete de avião tem um código, é o que vale, ele diz o que foi comprado, ida e volta.

    Quando chegar ao aeroporto irá fazer o check-in com este código, lá eles emitiram o bilhete que irás apresentar no guichê de embarque junto com o documento de identificação. Isto vale para ida e para a volta. Isto não é assunto para embaixada e sim para aeroporto, companhia aérea, etc.

    Quanto ao tempo possível de permanência no país, isto sim é assunto de embaixada, e eu não sei dizer o tempo que um estrangeiro pode ficar no país. Creio que para Portugal seja diferenciado, bem como para estudante também é diferenciado. Neste âmbito existe as diferenciações de categoria, como turismo, trabalho e estudo.

    ResponderEliminar
  13. O visto mencionado acíma é justamente relacionado ao motivo de permanência no país superior a 90 dias, que deverá ser justificado devidamente com documentação de inscrição em curso, trabalho, estágio...

    ResponderEliminar